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Acordo inédito une Ministério Público, Receita e Fisco Municipal em SP

No dia 4 de junho de 2025, um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi firmado no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para a quitação de créditos tributários que ultrapassam R$ 110 milhões. A iniciativa contou com a participação da Receita Federal do Brasil e do Fisco Municipal de São Paulo, fortalecendo a cooperação institucional para a conformidade tributária.

O acordo prevê a quitação dos débitos tributários como indenização pelos danos causados tanto à União quanto ao município de São Paulo. Representando a Receita Federal, a superintendente da 8ª Região Fiscal, auditora-fiscal Márcia Cecília Meng, assinou o termo junto ao representante do Fisco Municipal. 

“Este acordo representa um marco na cooperação institucional pela conformidade tributária”, destacou Meng.

Detalhes das ações conjuntas e instrumentos legais

O ANPP resulta de uma série de ações coordenadas, entre elas a constituição dos créditos tributários pela Delegacia de Pessoas Físicas (Derpf) e operações de busca e apreensão realizadas pelo Escritório de Pesquisa e Investigação (Espei08). Estas ações foram conduzidas em parceria com a Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do MPSP.

O instrumento jurídico permite que o contribuinte realize a quitação integral dos créditos tributários junto à União e ao município por meio de pagamento à vista, parcelamento ou transação da dívida. Além disso, o acordo estabelece a obrigação de manter a regularidade das obrigações tributárias futuras.

Homologação judicial e impacto na conformidade tributária

A homologação do acordo pelo Poder Judiciário de São Paulo está prevista para ocorrer em junho de 2025. Essa etapa formaliza o compromisso firmado e reforça a segurança jurídica das partes envolvidas.

O ANPP representa avanço significativo na cooperação entre as esferas federal, estadual e municipal, alinhando esforços para o combate à inadimplência tributária e promovendo a regularização de débitos expressivos.

Contexto e relevância para o setor contábil

A utilização do Acordo de Não Persecução Penal para a regularização de créditos tributários destaca uma nova ferramenta que pode ser estratégica para contribuintes e escritórios contábeis. A possibilidade de negociação, parcelamento e transação dos débitos amplia as opções para regularização e reduz riscos de litígios judiciais.

Segundo dados do Ministério Público de São Paulo, operações conjuntas de fiscalização e investigação têm intensificado a cobrança de créditos tributários de grande monta, impactando diretamente o planejamento tributário e a gestão fiscal das empresas.

Este acordo sinaliza um movimento crescente do Poder Público em integrar órgãos para garantir maior efetividade na recuperação de créditos tributários, preservando a legalidade e incentivando a conformidade.

Para profissionais da contabilidade, a iniciativa reforça a importância de acompanhar os novos instrumentos legais e as possibilidades de negociação tributária, buscando sempre o alinhamento com as regras vigentes e a mitigação de riscos fiscais.

 


Data: 16/06/2025

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