Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Unidades
  • FACILITADOR
  • Contato
  • ACESSO RESTRITO

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

  • Auditoria Independente
    Consultoria Empresarial
  • Terceiro Setor Indústria Serviços
    Tributário e Filantrópicas
  • Uma equipe altamente especializada
    Auditoria Controles Internos
  • Atendimento Personalizado
    Soluções Precisas

Prazo final da ECF 2025: o que revisar na reta final

Contadores e empresas devem ficar atentos ao prazo final para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. A obrigação acessória deve ser transmitida à Receita Federal até 31 de julho.

Regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021, a ECF integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e substituiu a antiga DIPJ. O envio correto e dentro do prazo é essencial para evitar multas e garantir a regularidade fiscal.

O que é a ECF e qual sua finalidade

A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação digital que registra todas as informações contábeis e fiscais relevantes para o cálculo do IRPJ e da CSLL. O objetivo é permitir que a Receita Federal realize cruzamentos eletrônicos para verificar a conformidade tributária das pessoas jurídicas.

Desde sua implantação, a ECF fortaleceu o monitoramento contra a sonegação e melhorou a precisão dos dados fiscais apurados.

Quem está obrigado a entregar a ECF 2025

Devem enviar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, que apuram tributos com base nos seguintes regimes:

  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Lucro Arbitrado

A entrega deve ser feita pela matriz da empresa, reunindo informações de todas as filiais.

Dispensa da ECF: quem não precisa declarar

Estão dispensadas de apresentar a ECF as seguintes entidades:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
  • Pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário

Para fins de dispensa, considera-se inativa a empresa que não tenha realizado qualquer atividade operacional, financeira ou patrimonial, inclusive movimentações bancárias ou aplicações financeiras.

Prazos e situações especiais de entrega da ECF 2025

O prazo geral é até 31 de julho de 2025. No entanto, situações especiais como fusão, cisão, incorporação ou extinção exigem atenção:

  • O envio deve ocorrer até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento.
  • Se o evento ocorrer em 31 de dezembro, a empresa deve entregar apenas uma ECF referente ao ano todo, indicando a ocorrência.

Passo a passo para transmissão da ECF

A entrega é feita exclusivamente por meio digital, no ambiente Sped:

  1. Geração do arquivo: via sistema contábil compatível com o layout exigido.
  2. Validação: pelo Programa Gerador de Escrituração (PGE) da Receita.
  3. Assinatura digital: obrigatória com dois certificados:
  • e-CPF do contador responsável.
  • e-CNPJ da matriz ou e-CPF do representante legal.
  • Envio: após validação e assinatura, via PGE.
  • Multas e penalidades por atraso ou erro na ECF

    A não entrega da ECF ou o envio com inconsistências pode gerar autuações:

    • Lucro Real: multa de 0,25% por mês sobre a receita bruta, limitada a 10% do lucro líquido.
    • Lucro Presumido/Arbitrado e imunes/isentas: multa de R$ 500 por mês.

    Informações incompletas ou divergentes também geram riscos de fiscalização.

    Relação entre ECF e outras obrigações acessórias

    A Receita cruza os dados da ECF com outras declarações, como:

    • Escrituração Contábil Digital (ECD)
    • DCTF
    • DIRF
    • Notas fiscais eletrônicas

    Divergências nesses cruzamentos podem levar à malha fina.

    Checklist final para evitar erros na ECF 2025

    Contadores e empresários devem:

    • Organizar documentos fiscais e contábeis com antecedência.
    • Validar saldos e contas patrimoniais.
    • Conferir consistência com a ECD.
    • Atualizar certificados digitais.
    • Consultar o Manual da ECF 2025.

    Atenção na reta final evita riscos fiscais

    A Escrituração Contábil Fiscal é uma das principais ferramentas de fiscalização eletrônica da Receita Federal. Realizar o envio dentro do prazo e com dados corretos é fundamental para evitar sanções e preservar a regularidade tributária.

    O momento é decisivo para contadores reforçarem a revisão das informações e orientarem seus clientes sobre a importância da conformidade fiscal. A regularidade da ECF depende do planejamento agora, antes do fim de julho.


    Data: 12/07/2025

    Compartilhar:

    Contato

    Endereço
    Avenida Padre Cacique, 230, Sala 203 - Praia de Belas, Porto Alegre - RS, 90810-240
    Telefone
    • (51) 3207-9961 - Porto Alegre - RS
    • (51) 98119-7680 - Porto Alegre - RS
    E-mail
    avalente@capitalauditores.com.br

    Unidades

    • Rio de Janeiro - RJ

    Links Úteis

    • Receita Federal
    • SEFAZ RS
    • Prefeitura de Porto Alegre
    • Outlook
    • Previdência Social
    flag EUR/BRL
    R$5,95 - 13/02/2025
    flag USD/BRL
    R$5,71 - 14/02/2025
    flag IPCA
    0.51% - novembro 2019
    flag SELIC
    14.90% - 01/07/2025
    flag INPC
    5.18% - junho 2025
    Todos os direitos reservados | © 2023 | Capital Auditores e Consultores Empresariais
    Painel Administrativo | Siscontábil

    Evento(s)

    Titulo/Descrição

    Agenda tributária

    Declaração

    Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...